Útero de Substituição

Casais em que a mulher não pode gestar por ausência de útero ou patologias uterinas que impossibilitam a gestação têm a opção de transferir seu embrião para o útero de uma doadora, ou seja, uma mulher que se disponha a gestar aquele embrião. Isso leva o nome de útero de substituição. Para ser doado temporária de seu útero, a pessoa deve cumprir alguns requisitos:

  • parente de primeiro grau: mãe
  • parente de segundo grau: irmã ou avó
  • parente de terceiro grau: tia
  • parente de quarto grau: prima
  • idade limite de 50 anos

É importante salientar que não poderá haver caráter comercial e lucrativo neste processo por parte da doadora.

Embora não utilizemos cookies próprios, nosso site integra funcionalidades de terceiros que acabarão enviando cookies para seu dispositivo. Ao prosseguir navegando no site, estes cookies coletarão dados pessoais indiretos. Recomendamos que se informe sobre os cookies de terceiros.

Política de Privacidade